Lei 8022/ 2018 : Unificação cartões de gratuidade para Cadeirantes, Idosos, Gestantes
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.022, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2480-A, de 2013.
LEI Nº 8022 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4.291, DE 22 DE MARÇO DE 2004, E A LEI Nº 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA UNIFICAR O CARTÃO ELETRÔNICO CONCEDIDO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, AS PESSOAS COM DEFICIÊNICA E DE DOENÇAS CRÔNICAS E AOS IDOSOS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Lei unifica o cartão eletrônico concedido aos alunos da rede pública estadual, às pessoas com deficiência e doenças crônicas e aos idosos, mediante disponibilização do cartão do Bilhete Único.
Art. 2º A Lei nº 4.291, de 22 de março de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 1-A e Art. 1-B:
Art. 3º A Lei n° 5.628, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do Art. 3-A:
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Este post foi publicado em
27/08/2024 às
7:34 am
dentro da(s) categoria(s): leis, Nosso trabalho.
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